A desconsideração da personalidade jurídica conforme artigo 50 do CC/02: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A partir da sinalização do artigo da Lei, analise as informações abaixo: I – A autonomia patrimonial da pessoa jurídica, princípio que a distingue de seus integrantes como sujeito autônomo de direito e obrigações, pode dar ensejo à realização de fraudes. II – No caso de fraude, confusão patrimonial, insolvência, criou-se a “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”, pela qual se autoriza o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude. III – A desconsideração atinge a responsabilidade direta, pessoal e ilimitadamente do sócio por obrigação que, originariamente cabia à sociedade. Após análise das informações acima, informe a alternativa correta: I está correta; III está correta; II está correta; I, II, III, estão corretas; I, II, III, estão incorretas.