A Lei das Sociedades por Ações, n. 6.404/76, com dispositivos alterados pelas Leis n 11.638/07 e 11.941/09, dispõe sobre as demonstrações contábeis obrigatórias para as Sociedades por Ações de capital aberto e fechado e para as empresas de grande porte. No entanto, há uma demonstração contábil que não está prevista na Lei e se tornou obrigatória para essas empresas, por força das Normas Internacionais de Contabilidade. Qual é essa demonstração?
Quais são as demonstrações contábeis exigidas pela Lei 6404 76?
As demonstrações contábeis obrigatórias são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); a Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
Dentre as classificações do passivo, a mais significativa diferença entre a lei 6.404/76 e a lei 11.638/07 está na utilização do subgrupo de resultados de exercícios futuros onde o seu objetivo é abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidos nos anos futuros.
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Resposta:
Quais são as demonstrações contábeis exigidas pela Lei 6404 76?
As demonstrações contábeis obrigatórias são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); a Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
Dentre as classificações do passivo, a mais significativa diferença entre a lei 6.404/76 e a lei 11.638/07 está na utilização do subgrupo de resultados de exercícios futuros onde o seu objetivo é abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidos nos anos futuros.