Esta espécie de juízo é aquela segundo a qual estabelece-se valores (bem, mal, ruim, bom, legal, chato, cheiroso, fedido etc.) para algo. É, predominantemente, aquela deliberação exemplificada na introdução deste artigo. Em suma, neste cerne do juízo, atribui-se qualidade à algo.
Para uma abordagem mais técnica, podemos citar o grande mestre, Miguel Reale:
[...] juízo de valor, cuja estrutura mister é esclarecer.³
É um juízo que liga o sujeito ao predicado, indicando o que é. Não altera o ser, mas explica o que é o ser. Donde entende-se a representação:
S é p; Arroz é comida; azul é cor; etc.
JUÍZO DE REALIDADE
Ao contrário do juízo citado anteriormente, este, por sua vez, não diz simplesmente o que é, mas diz o que DEVE SER. Este juízo possui caráter imperativo, de obrigatoriedade; obriga a ser, e não só o descreve como é. Representamo-lo como:
S DEVE ser P; Arroz deve ser comida; azul deve ser cor;
Mas talvez torne-se mais clara e discrepante essa diferença, quando S e P são iguais, mas em contextos diferentes dos citados acima. P. Ex:
S É p; o CACHORRO é MORTO.S DEVE ser P; o CACHORRO deve ser MORTO
O item 1, implica que o cachorro já está morto, enquanto o item2, implica que o cachorro deve ser morto. Consoante dissemos, o item1 explica que o estado do cachorro é de morto, defunto; o item2, diz o contrário, que o estado do cachorro é de vivo, mas que DEVE ser morto, assassinado.
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Esta espécie de juízo é aquela segundo a qual estabelece-se valores (bem, mal, ruim, bom, legal, chato, cheiroso, fedido etc.) para algo. É, predominantemente, aquela deliberação exemplificada na introdução deste artigo. Em suma, neste cerne do juízo, atribui-se qualidade à algo.
Para uma abordagem mais técnica, podemos citar o grande mestre, Miguel Reale:
[...] juízo de valor, cuja estrutura mister é esclarecer.³
É um juízo que liga o sujeito ao predicado, indicando o que é. Não altera o ser, mas explica o que é o ser. Donde entende-se a representação:
S é p; Arroz é comida; azul é cor; etc.
JUÍZO DE REALIDADEAo contrário do juízo citado anteriormente, este, por sua vez, não diz simplesmente o que é, mas diz o que DEVE SER. Este juízo possui caráter imperativo, de obrigatoriedade; obriga a ser, e não só o descreve como é. Representamo-lo como:
S DEVE ser P; Arroz deve ser comida; azul deve ser cor;
Mas talvez torne-se mais clara e discrepante essa diferença, quando S e P são iguais, mas em contextos diferentes dos citados acima. P. Ex:
S É p; o CACHORRO é MORTO.S DEVE ser P; o CACHORRO deve ser MORTOO item 1, implica que o cachorro já está morto, enquanto o item2, implica que o cachorro deve ser morto. Consoante dissemos, o item1 explica que o estado do cachorro é de morto, defunto; o item2, diz o contrário, que o estado do cachorro é de vivo, mas que DEVE ser morto, assassinado.