Resolução CFC nº 750/93(com alterações dadas pelaResolução CFC nº 1.282/10) dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC):

"Art. 1º- Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

Com base na Resolução do CFC 1.282/10 avalie a situação abaixo:

A empresa Hidratar Ltda., utilizou como critério de avaliação do ativo no ano de 2015 Direitos, Títulos de Créditos, ao reavaliar seus ativos no ano de 2016 usou como critério de avaliação Títulos de Créditos, esta mudança não foi justificada nas demonstrações contábeis da empresa.

Diante esta situação a empresa está em desacordo com o (a):

Alternativas:

a)
Princípio do Denominador Comum Monetário;
b)
Convenção Consistência ou Uniformidade;
c)
Convenção da Objetividade;
d)
Confrontação da Receita e Despesa.
5)
A receita é a principal fonte de movimentação em uma empresa, ou seja ela é considerada portanto passível de registro pela contabilidade a partir do momento em que as mercadorias ou serviços prestados pela entidade são transferíveis a pessoa física ou jurídica.

Em observância ao Princípios Fundamentais de Contabilidade determinado pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, obriga aos profissionais de contabilidade a constituir condição de legitimidade das Normas Brasileira de Contabilidade.

Dentre as Normas Contábeis existente, a Norma que determina o registro contábil das receitas e despesas no período pertencente de modo que elas se correlacionem e está contido no Princípio Fundamental de Contabilidade é:

Alternativas:

a)
Denominador Comum Monetário;
b)
Tempestividade;
c)
Competência;
d)
Consistência ou Uniformidade
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