As férias é um direito constitucional garantido para todos os empregados. Na cessação do contrato de trabalho, o empregador deve remunerar todas as verbas trabalhistas, diante das condições e das formas de rescisão. Dependendo das razões (motivos) alguns valores são acrescidos ou excluídos do cálculo de cessação do contrato.
Leia as asserções a seguir.
I. Havendo a cessação do contrato de trabalho, em regra, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
PORQUE
II. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, mesmo sendo o empregado, demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Agora, assinale a alternativa correta:
A As asserções I e II são proposições falsas. B A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. C A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. D As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. E As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
A alternativa correta é a letra b)
De acordo com o art. 146, da CLT, havendo a cessação do contrato de trabalho, em regra, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. No entanto, ainda de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, “na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.” Neste mesmo sentido é o entendimento do TST: SUM-171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
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Resposta:
A resposta correta é a letra B!
Explicação:
a cessação acontece desde que não haja sido demitido por justa causa.
Resposta: B)
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
A alternativa correta é a letra b)
De acordo com o art. 146, da CLT, havendo a cessação do contrato de trabalho, em regra, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. No entanto, ainda de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, “na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.” Neste mesmo sentido é o entendimento do TST: SUM-171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).