July trabalhou por dois anos na empresa BrightnessLuz Ltda., onde foi alocada em dois escritórios, com diferentes cargos. Após sair da empresa, ela entrou com um processo para requerer um pagamento adicional, pois, sendo uma empresa de eletricidade, July entende que deveria receber um valor extra, referente a um adicional de periculosidade. July comprovou ser pobre, nos termos da Lei nº 1.060/1950, então, é beneficiária da justiça gratuita.
*Imagem em Anexo*
A partir da situação apresentada, descreva quem será responsabilizado pelos honorários periciais e de que forma, bem como explique no que você se baseou para chegar a essa conclusão.
Os honorários do perito designado pelo juízo serão suportados pelo sucumbente na pretensão, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Neste caso, como July foi sucumbente no processo e é detentora do benefício da justiça gratuita, o Estado é quem pagará as custas e os honorários periciais. Caso July não tivesse esse benefício, seria ela quem pagaria as custas do processo e também os honorários periciais.
Observe o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015:
"§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."
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Os honorários do perito designado pelo juízo serão suportados pelo sucumbente na pretensão, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Neste caso, como July foi sucumbente no processo e é detentora do benefício da justiça gratuita, o Estado é quem pagará as custas e os honorários periciais. Caso July não tivesse esse benefício, seria ela quem pagaria as custas do processo e também os honorários periciais.
Observe o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015:
"§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."