O sistema no setor público que está previsto no art. 76, da Lei nº 4.320/1964 e no art. 74 Constituição Federal de 1988, o qual deve atuar de forma integrada e colaborativa, ainda que cada poder (executivo, legislativo e judiciário) e o Ministério Público organizem e mantenham o seu próprio controle é denominado Sistema de Controle A B Exterior
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