(CESGRANRIO/2018) O senhor P deseja constituir uma companhia. Nos termos da Lei no 6.404/1976, a constituição dessa companhia depende do cumprimento de requisitos preliminares, sendo um deles a:
A. Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
B. Subscrição, pelo menos por três pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
C. Realização, como entrada, de cinco por cento, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
D. Subscrição, pelo menos por quatro pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
E.Realização, como entrada, de dois por cento, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
Resposta: A. Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
Explicação:
De acordo com a Lei no 6.404/1976, para a constituição de uma companhia, é necessário o cumprimento de alguns requisitos preliminares. Um deles é a subscrição das ações, ou seja, a aquisição das ações por parte dos investidores. O número mínimo de pessoas que devem subscrever as ações e a quantidade de dinheiro a ser realizada como entrada no capital social podem variar de acordo com o estatuto da companhia, mas a opção correta que corresponde às exigências da lei é a letra A: "Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto".
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A. Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto
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Explicação: Art. 80 - A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
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II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
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Resposta: A. Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
Explicação:
De acordo com a Lei no 6.404/1976, para a constituição de uma companhia, é necessário o cumprimento de alguns requisitos preliminares. Um deles é a subscrição das ações, ou seja, a aquisição das ações por parte dos investidores. O número mínimo de pessoas que devem subscrever as ações e a quantidade de dinheiro a ser realizada como entrada no capital social podem variar de acordo com o estatuto da companhia, mas a opção correta que corresponde às exigências da lei é a letra A: "Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto".
Art. 80 - A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
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