O Princípio Orçamentário da Exclusividade está consagrado na CF/1988, que reza que a Lei Orçamentária Anual não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, EXCETO:
São duas as exceções ao princípio orçamentário da exclusividade:
Créditos suplementares
Operações de crédito, incluindo Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO)
O que diz o princípio orçamentário da exclusividade:
Também conhecido como princípio da pureza orçamental, fala que a Lei Orçamentária Anual (LOA) somente deve prever receitas e fixação de despesas.
Este princípio está anunciado a partir do § 8º, do artigo 165, da Constituição Federal, somente admitindo disposições estranhas se forem aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ARO incluso.
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São duas as exceções ao princípio orçamentário da exclusividade:
O que diz o princípio orçamentário da exclusividade:
Também conhecido como princípio da pureza orçamental, fala que a Lei Orçamentária Anual (LOA) somente deve prever receitas e fixação de despesas.
Este princípio está anunciado a partir do § 8º, do artigo 165, da Constituição Federal, somente admitindo disposições estranhas se forem aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ARO incluso.
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