2 - O casamento celebrado mediante erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge pode ser anulado conforme arts. 1.556 e 1.557 do Código Civil. Acerca do tema, analise os itens a seguir e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta corretamente hipóteses que configuram erro sobre a pessoa aptos a ensejar a anulação do casamento.

I - Ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal.
II - Ignorância, anterior ao casamento, de deficiência física ou mental ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
III - Erro sobre a identidade do outro cônjuge que torna insuportável a vida em comum.
IV - Erro sobre a boa fama do outro cônjuge que torna insuportável a vida em comum.

Os itens I, II, III e IV estão corretos.

Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e III estão corretos.
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