O programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de bonificação concedida aos colaboradores cujo principal objetivo é a retenção de talentos nas companhias. Trata-se de uma prerrogativa expressa na Constituição Federal e prevista pela CLT. Suas regras foram estabelecidas pela Lei nº 10.101/2000. Com base nessa afirmativa, considere o caso a seguir:
A Empresa NFZ Associação Esportiva é uma instituição sem fins lucrativos, exerce imunidade de impostos e aplica, integralmente, seus recursos em suas atividades institucionais. A NFZ pretende implantar um programa de PLR.
Com base no exposto, é possível afirmar que:
a. a implantação do programa não poderá ser feita. A Lei nº 10.101/2000, em seu § 3º, "não equipara a instituição em questão, como a empresa para esta atividade fim".
b. a instituição poderá implantar parcialmente o programa. Para tanto, deverá desconsiderar os colaboradores voluntários.
c. a instituição poderá implantar o programa de PLR, desde que haja funcionários para seu acompanhamento.
d. a implantação poderá ser feita, desde que adotados os KPIs coerentes.
e. a implantação poderá ser realizada sem restrições.
As Resoluções da Assembleia Geral da OEA não são obrigatórias ou vinculantes. Elas não podem ser anuladas por decisão da maioria absoluta dos Estados-membros da Assembleia Geral.
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Resposta:
As Resoluções da Assembleia Geral da OEA não são obrigatórias ou vinculantes. Elas não podem ser anuladas por decisão da maioria absoluta dos Estados-membros da Assembleia Geral.
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