O estado de defesa admite as seguintes hipóteses de decretação: instabilidade institucional e calamidades de grandes proporções na natureza. Nesse sentido, é incorreto afirmar:



a.
O Sistema Nacional de Defesa Civil (Decreto 7.257/2010) em seu artigo 2º, IV define estado de calamidade pública como “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.


b.
A instabilidade institucional denota que a situação de crise afeta a vida comunitária como um todo e não apenas parcelas da sociedade (CARDOSO, 2011, p. 1123).



c.
As calamidades de grandes proporções na natureza, o estado de defesa não tem caráter repressivo como no estado de sítio, sendo um instrumento de emergência, dissociado de ameaça política (FERREIRA, 2008, p. 345).



d.
Limita-se aos desastres naturais com proporções pequenas para justificar medidas pouco excepcionais.



e.
A calamidade é invariavelmente um desequilíbrio, que nos termos do texto constitucional, terá que ser de grandes proporções e provocar a perturbação à ordem pública ou à paz social para decretação do estado de exceção (CAVALCANTI, 2017).
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