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As autorizações para a emissão de certificados de origem por parte das instituições deverão ser requisitadas junto ao sistema do DEINT por meio de documento escrito conforme determina a Portaria SECEX n° 16/2011. Para efeito do regime de tarifação preferencial auferida com a Certificação de Origem se entende por mercadoria originária a mercadoria originária do país em que foi realizado o seu processo de produção independente do uso de insumos importados na confecção desse produto. Diante disto, de acordo com a Portaria da SECEX N° 16/2011 a qual dispõe sobre a emissão de certificados de origem preferenciais na Exportação, define uma lista de instituições autorizadas a emitir o certificado: I. Associação Comercial de São João do Rio do Peixe. II. Associação Comercial de Porto Alegre. III. Federação da Agricultura do Pará. IV. Centro de Comércio do Café do Estado do Amazonas. V. Associação Comercial de Santos. VI. Federação das Associações Empresariais de Santa Fé. VII. Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia. Assinale a alternativa que contenha as instituições autorizadas a emissão dos certificados de origem:​
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