"Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude. Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis). Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou ineficaz a alienação de um imóvel rural para permitir que ele sirva de garantia de dívida de devedores insolventes.". (Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-05-15_09-27_Intencao-de-lesar-credor-nao-e-imprescindivel-para-caracterizar-fraude.aspx. Acesso em: 07 julho 2020). A respeito da fraude contra credores e a Ação Pauliana, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. A legitimação passiva para a Ação Pauliana é dos terceiros adquirentes, independente de má‐fé. b. A legitimação ativa da Ação Pauliana é dos credores quirografários, que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta. c. A Ação Pauliana anula as alienações ou concessões fraudulentas, mas não o retorna o bem ao patrimônio do devedor. d. A Ação Pauliana tem natureza constitutiva, pois gera direito a anulação do negócio jurídico. Incorreto e. Os credores com garantia real tem legitimidade ativa para a Ação Pauliana quando a garantia for suficiente.
A legitimação ativa da Ação Pauliana é dos credores quirografários, que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta.
Explicação:
A ação anulatória de atos praticados em fraude contra credores é denominada revocatória, também chamada de ação pauliana. O prazo para ajuizamento da ação é de quatro anos e é decadencial., contado a partir da data de realização do negócio jurídico que se pretende anular. O litisconsórcio na ação pauliana é obrigatório
Só estão legitimados a ajuizá-la (legitimação ativa) os credores quirografários e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta. (…) Os credores com garantia real não podem ajuizála porque já existe um bem determinado, especialmente afetado à solução da dívida, salvo se a garantia se tornar insuficientes a garantia. Cumpre-nos lembrar que, no caso dos credores preferenciais, uma vez verificada a insuficiência do bem dado em garantia para a satisfação do crédito, podem demandar através da ação pauliana.
No que tange a legitimação passiva (art. 109 do CC.) é certo que a ação deve ser intentada não só contra o devedor como também contra aquele que com ele celebrou a estipulação fraudatória, bem como contra terceiros adquirentes que tenham agido de má fé.
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Resposta: Alternativa b.
A legitimação ativa da Ação Pauliana é dos credores quirografários, que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta.
Explicação:
A ação anulatória de atos praticados em fraude contra credores é denominada revocatória, também chamada de ação pauliana. O prazo para ajuizamento da ação é de quatro anos e é decadencial., contado a partir da data de realização do negócio jurídico que se pretende anular. O litisconsórcio na ação pauliana é obrigatório
Só estão legitimados a ajuizá-la (legitimação ativa) os credores quirografários e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta. (…) Os credores com garantia real não podem ajuizála porque já existe um bem determinado, especialmente afetado à solução da dívida, salvo se a garantia se tornar insuficientes a garantia. Cumpre-nos lembrar que, no caso dos credores preferenciais, uma vez verificada a insuficiência do bem dado em garantia para a satisfação do crédito, podem demandar através da ação pauliana.
No que tange a legitimação passiva (art. 109 do CC.) é certo que a ação deve ser intentada não só contra o devedor como também contra aquele que com ele celebrou a estipulação fraudatória, bem como contra terceiros adquirentes que tenham agido de má fé.