As Guardas Municipais enquadram-se como órgãos de segurança pública no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Susp, define que o sistema é composto por todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que atuem na área da segurança pública.
Sistema Único de Segurança Pública
As Guardas Municipais são órgãos de segurança pública criados por lei municipal, com competência para atuar na prevenção e na repressão de infrações penais e administrativas, bem como na proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
Assim, as Guardas Municipais são consideradas órgãos de segurança pública no âmbito do Susp, tendo as seguintes atribuições:
Prevenir e reprimir infrações penais e administrativas;
Proteger os bens, serviços e instalações do Município;
Promover a educação para a segurança pública;
Cooperar com as ações de segurança pública dos demais órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Outros órgãos e entidades que compõem o Susp incluem:
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
Polícia Civil
Polícia Militar
Corpo de Bombeiros Militar
Força Nacional de Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Fundação Nacional de Segurança Pública
O Susp visa a promover a integração e a cooperação entre os órgãos e entidades de segurança pública, a fim de garantir a segurança pública de forma eficaz e eficiente.
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As Guardas Municipais enquadram-se como órgãos de segurança pública no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Susp, define que o sistema é composto por todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que atuem na área da segurança pública.
Sistema Único de Segurança Pública
As Guardas Municipais são órgãos de segurança pública criados por lei municipal, com competência para atuar na prevenção e na repressão de infrações penais e administrativas, bem como na proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
Assim, as Guardas Municipais são consideradas órgãos de segurança pública no âmbito do Susp, tendo as seguintes atribuições:
Outros órgãos e entidades que compõem o Susp incluem:
O Susp visa a promover a integração e a cooperação entre os órgãos e entidades de segurança pública, a fim de garantir a segurança pública de forma eficaz e eficiente.
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