“Existe expressa vedação ética para que um advogado, empregado em determinada sociedade de advogados, constitua ou se junte a outra sociedade de advogados, seja na qualidade de empregado, sócio ou associado, pois o texto legal é de natureza taxativa sem alternativa de interpretação. Tal vedação é extensiva tanto a empregado de sociedade de advogados quanto a sócio ou associado que estiverem em uma sociedade de advogados e que pretenderem figurar em outra sociedade de advogados na mesma região estadual da OAB. Inteligência do art. 15, parágrafo quarto da lei 8.906.”
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o tópico, a jornada de trabalho do advogado empregado é estabelecida em 4 horas contínuas em uma semana de cinco dias. A jornada convencional poderá ser alterada para outro tipo de jornada, que seria a:
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Resposta: Exclusiva
Explicação: Art. 20 do EOAB.
Resposta:
exclusiva
Explicação:
de acordo com a correção do ava