“O MMS [...], que é feito à base de um composto químico, dióxido de cloro, não é autorizado pela Anvisa para ser usado como remédio. Médicos afirmam que a substância, usada em alguns produtos de limpeza, é prejudicial à saúde. No entanto, frequentadores da paróquia da zona leste dão curso sobre como usar a substância para se curar de várias doenças, incluindo coronavírus. Ali, fala-se que, em dois dias, infectados com a doença, que já matou mais de 118 mil pessoas no Brasil, são curados em dois dias. As indicações acontecem durante aulas de naturopatia [...], com apoio e presença do padre Antônio Luiz Marchioni [...].
Fonte: RODRIGUES, Arthur. Em paróquia de SP, substância proibida é indicada para cura do coronavírus em até dois dias. Folha de São Paulo. Publicado em 28/08/2020. Disponível em: .Acesso em: 30 ago. 2020.
Considerando essas informações e os conteúdos estudados sobre os crimes contra a saúde pública, analise as afirmativas a seguir:
I. A situação enseja a hipótese de crime de charlatanismo.
II. Essa hipótese típica não prevê a modalidade culposa.
III. Trata-se de delito de forma livre.
IV. A conduta retratada é unisubssitente e, por isso, incabível a tentativa.
I - A situação em questão é de Charlatanismo, pois o autor anuncia cura por método secreto ou infalível, mas sabe de sua ineficácia e visa enganar o paciente.
II - Não existe modalidade culposa, pois o autor está nitidamente enganando para lucrar com o ato, formalizado sua intenção.
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I e II
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I - A situação em questão é de Charlatanismo, pois o autor anuncia cura por método secreto ou infalível, mas sabe de sua ineficácia e visa enganar o paciente.
II - Não existe modalidade culposa, pois o autor está nitidamente enganando para lucrar com o ato, formalizado sua intenção.