Na 2ª parcela do 13º salário os descontos de INSS e IRRF incidirão sobre o montante total do 13º pago ao funcionário, ou seja: 1ª parcela + 2ª parcela do 13º salário, o que significa que geralmente a 2ª parcela terá um valor líquido menor que a 1ª. Calcule a 2ª parcela do empregado a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
Para calcular a 2ª parcela do 13º salário, é necessário adicionar o valor da 1ª parcela ao valor do salário anual e dividir por 2. O salário anual é o valor do salário mensal multiplicado por 12.
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pedrojorge1985
como você chegou a esse resultado? Pode fazer o cálculo? E o INSS?
A primeira parcela do 13º deverá ser paga até 30 de novembro (art. 2º da Lei nº 4.749/65). Isso significa que, no máximo, ele terá trabalhado somente 09 meses, ou seja, só terá adquirido direito a 9/12 do valor do 13º (13º proporcional).
R$ 1.500 x 9/12 = R$ 1.125,00
R$ 1.125,00 / 2 = R$ 562,50.
Logo, 562,50 é o valor máximo da primeira parcela.
Já na segunda parcela, paga até 20 de dezembro (art. 1º da Lei nº 4.749/65), ele terá trabalhado 10 meses e adquirido direito a 10/12 do valor do 13º. Assim, o valor total que seria devido a ele é:
R$ 1.500 x 10/12 = R$ 1.250,00.
Sobre esse valor total incidem INSS e IRRF.
Cálculo do INSS
A partir da Reforma da Previdência, o INSS utiliza o sistema de progressividade, no qual aplicamos a alíquota da faixa para a parcela que nela se enquadrar, até o limite, e somente para a parcela que sobrar e for para a faixa seguinte será aplicada a alíquota seguinte.
Base de cálculo: 1.250,00
Faixa 1: até 1.212,00 --> 1.212,00 x 7,5% = 90,90.
Ou seja, dos 1.250,00 de salário, 1.212,00 foram tributados na faixa 1, pela alíquota de 7,5%. Os 38,00 restantes (1.250 - 1.212) são tributados na faixa seguinte, cuja alíquota é 9%.
Faixa 2: 38,00 --> 38,00 x 9% = 3,42
Total de INSS: 90,90 + 3,42 = 94,32
Valores e alíquotas conforme Portaria MTP/ME nº 12/2022.
Sobre o IRRF, o valor de R$ 1.250,00 está na faixa de isenção, conforme Lei nº 13.149/2015, logo não há desconto.
Cálculo da segunda parcela
Como dito, até 30 de dezembro ele tem direito a R$ 1.250,00 de 13º.
Disso descontamos o valor já recebido na primeira parcela e o INSS:
1.250,00 - 562,50 - 94,32 = R$ 593,18.
Alternativa A.
OBS: conforme o colega informou, a questão deveria ter informado ao menos a data do pagamento da primeira parcela. Quando o 13º é proporcional, quanto mais cedo é paga a primeira parcela, menor ela é (menor a proporção) e maior é a segunda parcela e vice-versa. A partir do segundo ano, não faz diferença, pois a 1ª parcela será sempre metade do valor total.
Lista de comentários
Resposta:
C) 625,26.
Para calcular a 2ª parcela do 13º salário, é necessário adicionar o valor da 1ª parcela ao valor do salário anual e dividir por 2. O salário anual é o valor do salário mensal multiplicado por 12.
Cálculo da primeira parcela
A primeira parcela do 13º deverá ser paga até 30 de novembro (art. 2º da Lei nº 4.749/65). Isso significa que, no máximo, ele terá trabalhado somente 09 meses, ou seja, só terá adquirido direito a 9/12 do valor do 13º (13º proporcional).
R$ 1.500 x 9/12 = R$ 1.125,00
R$ 1.125,00 / 2 = R$ 562,50.
Logo, 562,50 é o valor máximo da primeira parcela.
Já na segunda parcela, paga até 20 de dezembro (art. 1º da Lei nº 4.749/65), ele terá trabalhado 10 meses e adquirido direito a 10/12 do valor do 13º. Assim, o valor total que seria devido a ele é:
R$ 1.500 x 10/12 = R$ 1.250,00.
Sobre esse valor total incidem INSS e IRRF.
Cálculo do INSS
A partir da Reforma da Previdência, o INSS utiliza o sistema de progressividade, no qual aplicamos a alíquota da faixa para a parcela que nela se enquadrar, até o limite, e somente para a parcela que sobrar e for para a faixa seguinte será aplicada a alíquota seguinte.
Base de cálculo: 1.250,00
Faixa 1: até 1.212,00 --> 1.212,00 x 7,5% = 90,90.
Ou seja, dos 1.250,00 de salário, 1.212,00 foram tributados na faixa 1, pela alíquota de 7,5%. Os 38,00 restantes (1.250 - 1.212) são tributados na faixa seguinte, cuja alíquota é 9%.
Faixa 2: 38,00 --> 38,00 x 9% = 3,42
Total de INSS: 90,90 + 3,42 = 94,32
Valores e alíquotas conforme Portaria MTP/ME nº 12/2022.
Sobre o IRRF, o valor de R$ 1.250,00 está na faixa de isenção, conforme Lei nº 13.149/2015, logo não há desconto.
Cálculo da segunda parcela
Como dito, até 30 de dezembro ele tem direito a R$ 1.250,00 de 13º.
Disso descontamos o valor já recebido na primeira parcela e o INSS:
1.250,00 - 562,50 - 94,32 = R$ 593,18.
Alternativa A.
OBS: conforme o colega informou, a questão deveria ter informado ao menos a data do pagamento da primeira parcela. Quando o 13º é proporcional, quanto mais cedo é paga a primeira parcela, menor ela é (menor a proporção) e maior é a segunda parcela e vice-versa. A partir do segundo ano, não faz diferença, pois a 1ª parcela será sempre metade do valor total.