Texto 1
Canção do Exílio
Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o Sabiá;
As aves, que aqui gorjeiam,
Não gorjeiam como lá.
Nosso céu tem mais estrelas,
Nossas várzeas têm mais flores,
Nossos bosques têm mais vida,
Nossa vida mais amores.
Em cismar, sozinho, à noite,
Mais prazer encontro eu lá;
Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o Sabiá.
(...)
DIAS, Gonçalves. (fragmento) Disponível em: . Acesso em 05 maio 2022.
Texto 2
“O degredo - condenação judicial que consiste na expulsão de um criminoso do local de sua residência - representou a forma do sistema punitivo adotado pela Coroa Portuguesa no período colonial. No Brasil, com o advento da Proclamação da Independência, em 1822, uma nova organização jurídica começou a ser construída. A base ideológica desse sistema jurídico sofreu modificações profundas, principalmente no tocante à legislação penal. Através do estudo sistematizado dessa legislação, percebe-se também que o Brasil passou por um período de transição no que se refere às práticas punitivas. As permanências jurídico-culturais são visíveis não só no discurso penal, mas também nas práticas punitivas implantadas no império, que utilizava as penas de degredo, galés e a prisão com trabalho – entre outras. Essa última, representando a nova ordem humanista ditada pelos reformadores europeus no campo penal. As ‘tecnologias de punição’ no Brasil Império representaram o momento de transição entre as formas punitivas do Antigo Regime e os modernos sistemas penitenciários vigentes até os nossos dias.”
Resumo – NORONHA, Fabrícia Rúbia G.S. O império dos indesejáveis: uma análise do degredo e da punição no Brasil império. Em Tempo de Histórias. 8, 2004. p. 2. Disponível em https://core.ac.uk/download/pdf/231258039.pdf
Os textos refletem situações de saída de cidadãos de seus países, voluntária ou não. Instrumentos jurídicos como tratados de direitos humanos e constituições de determinadas nações trataram, de alguma forma, de eliminar penas vexatórias aos cidadãos. Sobre isso, assinale a alternativa correta.
A) A vedação à extradição de brasileiros natos não retira do País a possibilidade de entrega de nacional em caso de crimes contra a humanidade ao Tribunal Penal Internacional.
B) Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o degredo não retira do brasileiro a nacionalidade, mas a volta do degredado deve ser permitida pelo Presidente da República.
C) Ainda que com fi lhos posteriores ao crime, brasileiros naturalizados podem ser extraditados, consoante posicionamento do Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2021.
D) No Brasil, é vedada a pena de banimento, mas a extradição de estrangeiros é permitida em caso de crimes políticos ou de opinião.
E) Entre os direitos fundamentais, há vedações de penas de morte, em qualquer caso, de banimento, de trabalhos forçados e em situações cruéis.
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Resposta: A) A vedação à extradição de brasileiros natos não retira do País a possibilidade de entrega de nacional em caso de crimes contra a humanidade ao Tribunal Penal Internacional.
Explicação:
A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos. Não obstante, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade. Por conseguinte, o brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
Resposta: A vedação à extradição de brasileiros natos não retira do País a possibilidade de entrega de nacional em caso de crimes contra a humanidade ao Tribunal Penal Internacional.
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA