O estatuto será responsável por determinar, conforme Lei das Sociedades Cooperativas (Lei nº 5.764/71) o capital social que será subdividido em quotas-partes, sendo que elas serão integralizadas pelo cooperado no momento da sua entrada na sociedade. Se assim o for determinado no estatuto, e esses serão os recursos mínimos para garantir o início das operações da organização, ou no caso de organização já constituída, os recursos arcam com custos e gastos das operações realizadas pela cooperativa ao servir os cooperados.
Assinale a alternativa que indica qual deve ser o valor da quota-parte e quantas quotas-partes cada cooperado pode ter.
Escolha uma: a. 3 salários mínimos vigente e quantas quotas-partes desejar.
b. 10 salários mínimos vigentes e 1/5 do total das quotas-partes.
c. 5 salários mínimos vigentes e 1/4 do total das quotas-partes.
d. 2 salários mínimos vigente e 2/3 do total das quotas-partes.
e. 1 salário mínimo vigente e 1/3 do total das quotas-partes. Correto
De acordo com a Lei das Sociedades Cooperativas (Lei nº 5.764/71), o valor da quota-parte em uma cooperativa é estabelecido em 1 salário mínimo vigente. Isso implica que, quando um indivíduo decide tornar-se cooperado e ingressar na cooperativa, ele deve integralizar 1 salário mínimo como parte de seu capital social inicial (Opção E).
Além disso, a lei estipula que cada cooperado tem o direito de possuir até um terço do total das quotas-partes da cooperativa. Isso significa que, ao longo do tempo, à medida que a cooperativa cresce e gera excedentes, os cooperados podem adquirir mais quotas-partes, mas sua participação individual não pode exceder um terço do total.
Essas regras são determinadas pelo estatuto da cooperativa e visam garantir a equidade e a participação igualitária dos membros.
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De acordo com a Lei das Sociedades Cooperativas (Lei nº 5.764/71), o valor da quota-parte em uma cooperativa é estabelecido em 1 salário mínimo vigente. Isso implica que, quando um indivíduo decide tornar-se cooperado e ingressar na cooperativa, ele deve integralizar 1 salário mínimo como parte de seu capital social inicial (Opção E).
Além disso, a lei estipula que cada cooperado tem o direito de possuir até um terço do total das quotas-partes da cooperativa. Isso significa que, ao longo do tempo, à medida que a cooperativa cresce e gera excedentes, os cooperados podem adquirir mais quotas-partes, mas sua participação individual não pode exceder um terço do total.
Essas regras são determinadas pelo estatuto da cooperativa e visam garantir a equidade e a participação igualitária dos membros.
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