Segundo a análise da pesquisadora Flávia Biroli:

“No Brasil, de acordo com a Constituição Federal (artigo 194), a seguridade social abrange saúde, assistência e previdência.As duas primeiras independem de contribuição. O atendimento à saúde é universal e a assistência é voltada para quem dela precise, isto é, para necessidades específicas e especiais (artigos 196 e 203). Estão, ambas, ameaçadas pela aprovação recente da PEC 241/55 [Proposta de Emenda Constitucional], que reduz o mínimo constitucional de investimento público nessas áreas, atingindo diretamente o Sistema Único de Saúde, o SUS, e o acesso à assistência nos marcos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). Embora muito já tenha sido dito sobre a PEC, é preciso lembrar ainda uma vez que seu caráter político é evidente não apenas porque incide sobre a Constituição em pontos fundamentais para as garantias à cidadania, mas também porque congela os investimentos por 20 anos. É uma modalidade sofisticada de restrição da democracia, que por meio de mudança na Constituição retira do jogo político por um tempo significativo a disputa sobre os investimentos do Estado na seguridade social”.

(BIROLI, Flávia. Reforma da Previdência, proteção ao mercado e desvalorização da vida. 2017. Disponível Em: . Acesso: 03 out.2017).



A PEC 241/55 foi aprovada em 13 de dezembro de 2016 pelo Senado, transformando-se na Emenda Constitucional (EC) 95.



Considerando o texto apresentado, analise as afirmações a seguir:



I. O sistema de proteção social constituído no Brasil garante aos cidadãos o acesso à saúde pública por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos indivíduos com necessidades específicas e especiais a assistência social, sem demandar uma contribuição prévia conforme ocorre na área da previdência social.

II. A Proposta de Emenda Constitucional 241/55, conhecida como a PEC do teto dos gastos públicos, aprovada pelo governo brasileiro, em 2016, congelou por 20 anos os investimentos do Estado, o que resultará na ampliação e melhoria da seguridade social, como a área da saúde.

III. A Constituição de 1988 privatizou a seguridade social, ao regulamentar o fim da Previdência Social, da gratuidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e da assistência.

IV. Para que o sistema de seguridade social proteja os indivíduos das vulnerabilidades decorrentes de necessidades especiais, de doenças ou mesmo de fases específicas da vida, como a infância e a velhice, é necessário que o Estado invista nele.

Em relação ao contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Escolha uma:

I e IV, apenas. (Correto pelo Ava)
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