Descreva qual é o período base previsto no regulamento do Imposto de Renda, quais as demonstraçõesfinanceiras ou contábeis estão previstas na Lei 6404/76, e o que as sociedades anônimas devem elaborar epublicar?
As demonstrações financeiras de elaboração obrigatória por parte das companhias ou sociedades anônimas estão relacionadas no artigo 176 da Lei n.º 6.404/76, o qual transcrevemos abaixo (grifos nossos):
"SEÇÃO II
Demonstrações Financeiras
Disposições Gerais
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (redação dada pela Lei n.º 11.638/2007) V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (incluído pela Lei n.º 11.638/2007)"
O § 2.º do artigo 186 da Lei n.º 6.404/76 permite que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados seja substituída pela demonstração das mutações do patrimônio líquido (grifos nossos):
" Art. 186. (...) § 2.º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."
Lista de comentários
Verified answer
Olá, Lira.As demonstrações financeiras de elaboração obrigatória por parte das companhias ou sociedades anônimas estão relacionadas no artigo 176 da Lei n.º 6.404/76, o qual transcrevemos abaixo (grifos nossos):
"SEÇÃO II
Demonstrações Financeiras
Disposições Gerais
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (redação dada pela Lei n.º 11.638/2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (incluído pela Lei n.º 11.638/2007)"
O § 2.º do artigo 186 da Lei n.º 6.404/76 permite que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados seja substituída pela demonstração das mutações do patrimônio líquido (grifos nossos):
" Art. 186. (...)
§ 2.º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."