É importante saber que a constituição de uma companhia (sociedade anônima) deverá obedecer a requisitos preliminares, de acordo com a Lei nº 6.404/76, em seu art. 80. Entre tais requisitos está:

Alternativas:

a)
a subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.


b)
a subscrição, pelo menos por 4 (quatro) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.

c)
a realização, como entrada, de 20% (vinte por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

d)
a realização, como entrada, de 30% (trinta por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

e)
o depósito, em qualquer banco ou instituição financeira, da parte do capital realizado em dinheiro.
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