Considere o excerto a seguir: “No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária é responsável pelo registro de medicamentos em todo o território nacional. Conforme a Lei nº 5.991/1973, medicamento é todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Assim, qualquer produto para o qual sejam feitas alegações terapêuticas, independentemente da sua natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e requer registro na Anvisa para ser fabricado e comercializado.” Fonte: ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Registro de novos medicamentos: saiba o que é preciso. Ministério da Saúde. 2018. Disponível em: https://curtlink.com/7xychUg. Acesso em: 16 jul. 2023. Para ocorrer o registro de um novo medicamento, a ANVISA precisa constatar que: Alternativas Alternativa 1: A dosagem recomendada do medicamento é adequada e segura para os pacientes. Alternativa 2: O medicamento é produzido sem qualquer controle de fabricação e qualidade. Alternativa 3: O medicamento pode causar efeitos adversos e prejudiciais a saúde. Alternativa 4: O medicamento apresenta efeitos terapêuticos além dos esperados. Alternativa 5: Os riscos potenciais superam os benefícios esperados.
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