A Lei n. 7.102/83 em seu art. 3° estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que explorem serviços de transporte de valores (Elaborado pelo autor, 2022).
Assinale a alternativa correta a respeito de tais normas:
Alternativas Alternativa 1: Qualquer empresa.
Alternativa 2: Somente instituições de segurança pública.
Alternativa 3: Empresas especializadas em segurança privada.
Alternativa 4: Empresa orgânica ou especializada em segurança privada.
Alternativa 5: Empresas filiadas ao conselho nacional de segurança privada.
Explicação: Artigo 3 da Lei nº 7.102 de 18 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Ver legislação completa
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
Lista de comentários
Resposta: Alternativa 3:
Empresas especializadas em segurança privada.
Explicação:
Resposta: Alternativa 4
Explicação: Artigo 3 da Lei nº 7.102 de 18 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Ver legislação completa
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)