Em uma reunião gerencial, você, gestor ambiental de uma importante indústria, exalta a importância da realização de um mapeamento dos aspectos e impactos ambientais para evitar futuros problemas legais. Nesse momento, o diretor da empresa solicita que você indique um instrumento legal que apresente uma definição de impacto ambiental. Prontamente, você cita a Resolução 01/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Nela, um impacto ambiental é definido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam os seguintes itens, com exceção de:


A.
Saúde, segurança e bem-estar da população.


B.
Atividades sociais e econômicas.


C.
Elementos relacionados a atividades, produtos ou serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente.


D.
Condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.


E.
Qualidade dos recursos ambientais.
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