O acidente de ônibus pode ser classificado como acidente de consumo pelo CDC. O fornecedor (empresa de transporte) é responsável pelo fato do serviço (artigo 14, §1º, CDC).
Requisitos da responsabilidade pelo fato do serviço
O fornecedor responde independente de culpa pelo defeito na prestação de serviço, quando este não oferece a segurança esperada pelo consumidor em razão de:
Modo do seu fornecimento;
Resultado e riscos que razoavelmente se esperam;
Época em que foi fornecido.
O consumidor prejudicado tem o prazo prescricional de 5 anos para obter a reparação pelos prejuízos sofridos (art.27 CDC).
Para saber mais sobre responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, confira: https://brainly.com.br/tarefa/38725511
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O acidente de ônibus pode ser classificado como acidente de consumo pelo CDC. O fornecedor (empresa de transporte) é responsável pelo fato do serviço (artigo 14, §1º, CDC).
Requisitos da responsabilidade pelo fato do serviço
O fornecedor responde independente de culpa pelo defeito na prestação de serviço, quando este não oferece a segurança esperada pelo consumidor em razão de:
O consumidor prejudicado tem o prazo prescricional de 5 anos para obter a reparação pelos prejuízos sofridos (art.27 CDC).
Para saber mais sobre responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, confira: https://brainly.com.br/tarefa/38725511
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