Segundo o art. 22, § 1º da Lei n.º 8.666/93, a concorrência é a modalidade de licitação… Assinale a alternativa correta que complete o enunciado:


B:

Entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


More Questions From This User See All
De acordo com o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do “desenvolvimento nacional sustentável” e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Isto posto, se esses três objetivos forem alcançados, três exigências, em se tratando do viés da esfera pública, serão satisfeitas, quais sejam: Assinale V- verdadeiro ou F- falso. ( ) Proteção aos interesses públicos e aos recursos governamentais, ao ser selecionada a proposta mais vantajosa para as empresas privadas. ( ) Observância dos princípios da isonomia e da impessoalidade, pelo caráter aberto do procedimento, adiante analisados. ( ) Respeito ao princípio da probidade administrativa, também adiante analisado. a. F - F - V b. V - F - F c. V - V - F d. F - V - V e. V - V - VRESPOSTA LETRA: E Proteção aos interesses públicos e aos recursos governamentais, ao ser selecionada a proposta mais vantajosa para as empresas privadas.Observância dos princípios da isonomia e da impessoalidade, pelo caráter aberto do procedimento, adiante analisados. Respeito ao princípio da probidade administrativa, também adiante analisado.
Responda

Helpful Social

Copyright © 2025 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.