O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.403/96) define que:

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Para formar o sujeito com o objetivo de promover seu pleno desenvolvimento e prepara-lo, tanto para o exercício da cidadania, quanto para o trabalho, é preciso que um currículo...
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