O Decreto n.º 3.298/99, política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, o qualprevê que as empresas com cem ou mais empregados deverão:

Preencher de 2a 5%dos seus cargos para empregados reabilitados e pessoas com qualquer tipo de deficiência, desde que estejam habilitados ou empregados reabilitados, na seguinte proporção: até 200 empregados: 2%; de 201 a 500 empregados: 3%; de 501 a 1.000 empregados: 4%; de 1.001 em diante: 5%.
A indicação de pessoa com deficiência habilitada implica dizer que deverá passar pelo processo orientado a possibilitar e prepará-la, a partir da identificação de suas potencialidades para o trabalho.
O trabalho caracteriza-se como uma atividade de caráter social, transcendendo a função básica de subsistência, para se constituir em um dos aspectos da identidade social de um indivíduo. Neste sentido, o significado da atividade laborativa se traduz na compreensão do conjunto de crenças, valores, atitudes e sentimentos que subentendem a visão de mundo e percepção de si no mundo (TOMAZINI,1995).
É VERDADEIRO o que se afirma em

A)
I, II e III.

B)
III, apenas.

C)
II e III, apenas.

D)
I, apenas.

E)
I e II, apenas.
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