"A aplicação do direito consiste no enquadrar um caso concreto em a norma jurídica adequada. Submete às prescrições da lei uma relação da vida real; procura e indica o dispositivo adaptável a um fato de terminado. Por outras palavras: tem por objeto descobrir o modo e os meios de amparar juridicamente um interesse humano". MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 20. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 20 11. p. 6. Esse trecho trata do fenômeno:
a) compreensão jurídica b) hermenêutica legislativa c) interpretação jurídica d) subsunção do fato à norma e) integração do direito
Configura-se a subsunção do fato à norma quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo), aplicação do Direito.
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Resposta:
d) subsunção do fato à norma
Explicação:
Configura-se a subsunção do fato à norma quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo), aplicação do Direito.