A auditoria ambiental é uma ferramenta de gestão ambiental definida pela norma NBR ISSO 14.010 como um “processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais específicos ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria e para comunicar os resultados deste processo ao cliente”. Assim, é considerado um procedimento realizado por profissionais técnicos ou empresas terceirizadas, gerido por um auditor líder e executado por uma equipe preparada, visando avaliar o desempenho e o comprometimento ambiental de empresas e indústrias. Atualmente questões ambientais vêm sendo amplamente discutas em todo o mundo, e novas leis e normas são propostas a fim de que se atinja um desenvolvimento cada vez mais sustentável. A auditoria ambiental se torna, nesse contexto, um instrumento de fiscalização dos processos de adequação ambiental, verificando o comprometimento de diferentes organizações com as questões ambientais, principalmente em relação ao desenvolvimento sustentável. Assim, a auditoria ambiental pode apresentar diferentes etapas, e considera questões importantes como as fontes de poluição e suas medidas de controle e prevenção, além do uso de energia, água e recursos naturais, os processos de produção e distribuição e até uso, manuseio e transporte de produtos controlados e reformas de prédios e instalações. Sobre os objetivos e relevância da auditoria ambiental nas empresas, avalie as afirmações a seguir.
I – A auditoria ambiental tem como propósito conceder selos de certificação ambiental a empresas que possuem programas de responsabilidade socioambiental. II – A auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente
III – A auditoria ambiental pode ser acionada para verificação do cumprimento das regulamentações (leis e normativas), da política ambiental da empresa e de qualquer conjunto dos procedimentos operacionais previstos no Sistema de Gerenciamento Ambiental.
IV – Profissionais técnicos ou empresas terceirizadas podem realizar a auditoria ambiental.
V – A auditoria ambiental pode apresentar diferentes etapas
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