A auditoria não é imposta a todas as organizações, porém deverá ser obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as empresas ou atividades de elevado potencial poluidor. Analise as atividades. I – As refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados e as instalações portuárias; II - Instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes); III - as instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas e as instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos; VI - As unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radioativas e a as instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos; V - As indústrias petroquímicas e siderúrgicas e as indústrias químicas e metalúrgicas.