A classificação que nomeia as receitas públicas como efetivas e por mutações patrimoniais, as receitas podem ser oriundas do patrimônio público ou obtidas pelo Estado, que são conhecidas como:
As receitas originárias decorrem da atividade estatal como agente particular, no qual o poder público aufere receitas a partir da exploração dos bens públicos, a título de exemplo tem-se os valores pagos pela utilização de bens públicos, bens e valores provenientes de doações e heranças vacantes, e valores auferidos por meio da venda de propriedades públicas.
Por outro lado, as receitas derivadas são aquelas que se originam do patrimônio do particular, o qual é constrangido a efetuar o pagamento dos valores a partir do poder de império estatal exercido sobre ele. Sendo assim, pode-se afirmar que as receitas derivadas são obtidas mediante uma relação de subordinação dos administrados em face do poder público.
Lista de comentários
Resposta:
A letra d)
correntes e alienaçao de Ben's.
Explicação:
Resposta:
LETRA C) originárias e derivativas
Explicação:
As receitas originárias decorrem da atividade estatal como agente particular, no qual o poder público aufere receitas a partir da exploração dos bens públicos, a título de exemplo tem-se os valores pagos pela utilização de bens públicos, bens e valores provenientes de doações e heranças vacantes, e valores auferidos por meio da venda de propriedades públicas.
Por outro lado, as receitas derivadas são aquelas que se originam do patrimônio do particular, o qual é constrangido a efetuar o pagamento dos valores a partir do poder de império estatal exercido sobre ele. Sendo assim, pode-se afirmar que as receitas derivadas são obtidas mediante uma relação de subordinação dos administrados em face do poder público.