A constituição Imperial de 1824 [...] reconheceu os direitos civis de todos os cidadãos brasileiros, diferenciando- os, apenas, do ponto de vista dos direitos políticos, em função de suas posses.

MATTOS, Hebe Maria. Escravidão e cidadania no Brasil monárquico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 2000.

Apesar da constituição supracitada trazer uma ideia de igualdade de direitos civis, os “não brancos” continuavam a ter seu direito de ir e vir limitado, haja vista que:


A) Ao circularem pelas ruas, as pessoas negras poderiam ser abordadas a qualquer momento por policiais, e, se não tivesse como comprovar sua liberdade, acabavam, quase sempre, sendo vítimas de violência.

B) Mesmo após promulgada a constituição de 1824, os negros livres não tinham o direito de circular pelas ruas.

C) Os negros livres podiam circular livremente, mas não podiam participar da vida política do Império.

D) A constituição e de 1824 não mudou em absolutamente nada a liberdade de ir e vir dos negros livres, libertos ou cativos.

E) Os negros livres tinham o direito de circular pelas ruas em dias e horários específicos, podendo sofrer punições se não cumprissem essa determinação.​
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