A Constituição Nacional de 1988, em seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Sobre isso, é correto afirmar:



A Constituição de 1988 não traz a necessidade de educação voltada à valorização das diversidades.



A descrição ampliada dos direitos fundamentais na Constituição representa a incorporação dos direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro.



A Constituição de 1988 não veda a tortura.



A constituição brasileira não internalizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.



A Constituição de 1988 não traz novas demandas para a educação para o exercício dos direitos de cidadania e direitos humanos.
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