A Convenção da OEA (Organização dos Estados Americanos) ampliou e assegurou que não é necessário realizar análises clínicas para confirmar a veracidade das alegações de tortura por parte das vítimas. Esta decisão reconhece a importância de considerar e respeitar os relatos das vítimas como evidência suficiente para investigar e buscar justiça em casos de violação de direitos humanos, como é o caso da prática de tortura. Essa medida visa a proteger e valorizar a palavra das vítimas, permitindo que seus relatos sejam levados em consideração sem depender exclusivamente de provas clínicas ou médicas para validação.
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A Convenção da OEA (Organização dos Estados Americanos) ampliou e assegurou que não é necessário realizar análises clínicas para confirmar a veracidade das alegações de tortura por parte das vítimas. Esta decisão reconhece a importância de considerar e respeitar os relatos das vítimas como evidência suficiente para investigar e buscar justiça em casos de violação de direitos humanos, como é o caso da prática de tortura. Essa medida visa a proteger e valorizar a palavra das vítimas, permitindo que seus relatos sejam levados em consideração sem depender exclusivamente de provas clínicas ou médicas para validação.