A divisão do poder é um conceito geral do Direito Constitucional, um campo do conhecimento destinado a estudar e desenvolver teorias voltadas às constituições dos países, aprimorando cada vez mais estas que são os princípios gerais de cada Estado. Como dito, os Estados são personalidades jurídicas e a lei que dá a “cara do Estado” é a constituição.


VALENCIANO, Tiago. Formação Sociocultural e Ética I: Política. Unicesumar, 2023.


A partir do estudo da Unidade 1, do Livro Digital, analise as afirmações a seguir e assinale a opção correta.

A divisão tripartida é uma mera convenção legal, pois, na prática, os poderes precisam interferir nas ações uns dos outros.

Alternativa 2:
A divisão em três poderes foi proposta pelos primeiros governos democráticos que foram eleitos no Brasil, após a década de 1990.

Alternativa 3:
Uma das atribuições do poder executivo é o de arrecadar dinheiro a partir de impostos, intervir nos assuntos do Estado e na organização do serviço público.

Alternativa 4:
O poder legislativo, conforme o próprio nome sugere, tem o intuito de revisar as normas jurídicas, pois seu foco está na ampla garantia de justiça para todos os cidadãos.

Alternativa 5:
A divisão tripartida é falha, pois ela não dá conta de pensar, por exemplo, no sistema político brasileiro em um nível municipal, uma vez que o seu foco está nas questões estaduais.
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