As fontes não escritas do direito são aquelas que não estão expressamente previstas em leis, decretos ou outras normas jurídicas escritas. Elas são compostas por costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência, doutrina e equidade.
Um exemplo de fonte não escrita do direito é o poder negocial, que consiste na capacidade das pessoas de livremente contratar e definir as condições de um negócio jurídico. Embora haja regras legais que disciplinem algumas questões relativas aos contratos, como o Código Civil, muitas vezes é possível observar a atuação das partes em negociar livremente e estabelecer acordos que não estejam previstos na legislação.
Por outro lado, as medidas provisórias, as decisões dos tribunais, os contratos privados e os tratados internacionais são exemplos de fontes escritas do direito, pois todas elas são formalizadas por meio de instrumentos documentais.
As medidas provisórias, por exemplo, são atos normativos editados pelo Poder Executivo com força de lei, enquanto as decisões dos tribunais são emitidas como resultado de processos judiciais e têm caráter vinculante para casos semelhantes.
Já os contratos privados são celebrados entre particulares e formalizam acordos sobre uma variedade de questões, desde relações comerciais até acordos de casamento, enquanto os tratados internacionais são acordos firmados entre diferentes Estados para regular questões de interesse mútuo, como o comércio internacional, a proteção do meio ambiente ou a segurança internacional.
Em resumo, as fontes não escritas do direito são compostas por elementos que não estão formalmente documentados, como os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, enquanto as fontes escritas são aquelas que são formalizadas por meio de documentos legais.
Explicação: A negociação não depende de nada publicado ou escrito, são ambas as partes decidindo o que é melhor para si. É um dos princípios da conciliação.
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Resposta:
As fontes não escritas do direito são aquelas que não estão expressamente previstas em leis, decretos ou outras normas jurídicas escritas. Elas são compostas por costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência, doutrina e equidade.
Um exemplo de fonte não escrita do direito é o poder negocial, que consiste na capacidade das pessoas de livremente contratar e definir as condições de um negócio jurídico. Embora haja regras legais que disciplinem algumas questões relativas aos contratos, como o Código Civil, muitas vezes é possível observar a atuação das partes em negociar livremente e estabelecer acordos que não estejam previstos na legislação.
Por outro lado, as medidas provisórias, as decisões dos tribunais, os contratos privados e os tratados internacionais são exemplos de fontes escritas do direito, pois todas elas são formalizadas por meio de instrumentos documentais.
As medidas provisórias, por exemplo, são atos normativos editados pelo Poder Executivo com força de lei, enquanto as decisões dos tribunais são emitidas como resultado de processos judiciais e têm caráter vinculante para casos semelhantes.
Já os contratos privados são celebrados entre particulares e formalizam acordos sobre uma variedade de questões, desde relações comerciais até acordos de casamento, enquanto os tratados internacionais são acordos firmados entre diferentes Estados para regular questões de interesse mútuo, como o comércio internacional, a proteção do meio ambiente ou a segurança internacional.
Em resumo, as fontes não escritas do direito são compostas por elementos que não estão formalmente documentados, como os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, enquanto as fontes escritas são aquelas que são formalizadas por meio de documentos legais.
Resposta: Poder Negocial
Explicação: A negociação não depende de nada publicado ou escrito, são ambas as partes decidindo o que é melhor para si. É um dos princípios da conciliação.