A elisão fiscal consiste no ato formal, substancialmente legítimo e lícito, praticado antes do surgimento do fato gerador do tributo, com o fim de evitar a incidência tributária plena ou diminuir o valor do tributo (ANDRADE, José Maria Arruda de; PEIXOTO, Marcelo Magalhães. Planejamento Tributário. São Paulo: Editora MP, 2007, p. 379). A elisão é praticada quando:
A economia fiscal decorre de ato anterior à ocorrência do fato gerador.
A economia fiscal decorre de ato de adulteração da documentação do fato gerador.
A economia fiscal decorre de ato ou omissão praticados com infração à lei.
A economia fiscal decorre de ato simulado do fato gerador.
A economia fiscal decorre de omissão posterior à ocorrência do fato gerador.
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JdspA economia fiscal decorre de ato anterior à ocorrência do fato gerador.
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ESTÁ QUESTÃO ESTÁ CORRETA\/
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