A estrutura do SFN pode ser dividida entre dois subsistemas, de acordo com Assaf Neto (2014), sendo: normativo e intermediário. Neste sentido, quanto ao subsistema normativo, é sua competência:


a.
Assegurar o bom funcionamento do mercado de capitais e valores mobiliários e suas instituições


b.
O funcionamento do mercado financeiro e suas instituições


c.
Criar normatiza específicas para o mercado financeiro e fiscalizar seus órgãos atuantes


d.
Assegurar o bom funcionamento do mercado de seguros e previdência privada e suas instituições


e.
Fiscalizar os órgãos executores do SFN
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