A expressão “princípios gerais do direito” é utilizada para se referir a uma técnica de integração: quando os textos legais forem omissos, o juiz está autorizado a resolver o problema jurídico valendo-se da “analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito”. O dispositivo faz supor que os princípios jurídicos só têm serventia diante de lacunas, entendidas como inexistência de uma resposta expressa na literalidade dos textos normativos. Nada mais equivocado. De todos os significados atribuídos, no Direito, à palavra princípio, destaco três. Como se apresentaram em uma sucessão cronológica, qualifico-os como “fases” do conceito. Na primeira, foi utilizada no Direito tendo em vista o sentido da palavra na linguagem comum ou natural: como princípio significa origem, início, foi utilizada para se referir às questões gerais de uma dada disciplina, aos temas que devem ser apresentados a quem inicia seu estudo. Na segunda, a palavra foi dissociada do sentido comum ou natural e passou a ser empregada em sentido técnico para identificar apenas as ideias chave, as vigas mestras, os alicerces do sistema normativo. Por fim, a terceira fase do conceito de princípio também foi uma importante resposta à teoria da discricionariedade jurisdicional. O Direito deixa de ser compreendido como um conjunto de imputações alicerçadas apenas na vontade dos agentes competentes; assume-se que o conjunto de normas pressupõe um conjunto de valores e a missão do Direito é concretizá-los na maior medida possível. Retomo a relação entre os princípios e os valores adiante. O modo como a terceira fase contribui para o afastamento da discricionariedade é visualizado pela forma como os princípios são aplicados, tema também retomado adiante. Adaptado de: MARTINS, R. M. Teoria dos princípios e função jurisdicional. Revista de Investigações Constitucionais, v. 5, n. 2, p. 135-164, 2018. Com base no exposto e diante dos nossos estudos na disciplina, analise as asserções a seguir, avaliando a relação entre elas: I. No Princípio da razoabilidade não se pode agir com excessos, nem de forma insuficiente. PORQUE II. Princípio da função social regula a vida humana em sociedade, estabelecendo as regras de conduta que devem ser respeitadas por todos. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta: Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições falsas. Alternativa 2: A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira. Alternativa 3: A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. Alternativa 4: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. Alternativa 5: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Lista de comentários
Resposta: Alternativa 2 a asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Explicação: Página 30 do livro
Sobre os princípios que norteiam o Direito é correto o que se afirma na:
A proposição I está incorreta, porque o conceito abarcado por ela não é a definição correta do princípio da razoabilidade, conforme exposto no item, mas trata-se na verdade do princípio da proporcionalidade.
Princípio da Proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade dispõe que o estado não pode agir com excessos, tampouco de forma insuficiente, de modo que ele é conhecido por ser o princípio da vedação do arbítrio estatal, tendo em vista que às sanções (de qualquer esfera estatal) só devem ser aplicadas na proporção da gravidade da conduta praticada.
Aprenda mais sobre o princípio da proporcionalidade em:
https://brainly.com.br/tarefa/18081502
#SPJ2