A extinção do crédito tributário, segundo o art. 156 do CTN, prevê a extinção da obrigação tributária, devido à não propositura da ação de execução fiscal, e, assim, havendo a perda de seu direito de propor a ação. O início da contagem do prazo é a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, por meio da notificação do sujeito passivo. Qual é a causa da extinção mencionada?
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