A gestão democrática é um princípio consagrado no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, e abrange as dimensões pedagógica, administrativa e financeira. A LDB (Lei nº 9.394, de 1996) define também normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios estabelecidos pelo artigo 14:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares equivalentes.





Acerca da temática de nossa disciplina, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas:



( ) A gestão democrática exige uma ruptura na prática administrativa da escola, com o enfrentamento das questões da exclusão e reprovação e da não permanência do aluno na sala de aula, o que vem provocando a marginalização das classes populares.

( ) A gestão democrática não tem relação com o compromisso na construção coletiva de um projeto político pedagógico, também não estando ligado aos interesses e necessidades da população.

( )A gestão democrática da escola pública poderá constituir um caminho para a melhoria da qualidade do ensino se for concebida como um mecanismo capaz de inovar as práticas educativas da escola.

( ) A gestão democrática deve ser compreendida não apenas como um princípio, mas também como um objetivo a ser atingido, para configurar-se como uma prática educativa inserida no contexto da escola.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

RESPOSTA

V – F – V – V.
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