A Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos (incluídos os perigosos), às responsabilidades dos geradores e do Poder Público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Escolha uma: a. O respeito às diversidades locais e regionais. b. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. c. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. d. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. e. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A lei 12.305 que institui a política nacional de resíduossólidos estabeleceu objetivos e princípios, sendo dentre todos apenas a "alternativa e" traz um objetivo, todos os outros são princípios.
Estabelecida pela Lei n. 12.305/2010 no Brasil, representa um marco importante na gestão ambiental e no tratamento de resíduos no país. Ela tem como principal objetivo a promoção da sustentabilidade, buscando minimizar impactos ambientais e sociais associados à produção e disposição de resíduos sólidos.
Uma das características fundamentais dessa política é a ênfase na responsabilidade compartilhada ao longo do ciclo de vida dos produtos, envolvendo desde os fabricantes até os consumidores finais. Isso estimula a reciclagem, a reutilização e a redução da geração de resíduos, além de promover a inclusão social ao reconhecer o valor econômico dos resíduos reutilizáveis e recicláveis.
Para saber mais sobre a política nacional de resíduos sólidos: https://brainly.com.br/tarefa/18553001
Resposta: e) Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Explicação: Nos termos do art. 7º, II, da referida lei:
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
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A lei 12.305 que institui a política nacional de resíduos sólidos estabeleceu objetivos e princípios, sendo dentre todos apenas a "alternativa e" traz um objetivo, todos os outros são princípios.
Estabelecida pela Lei n. 12.305/2010 no Brasil, representa um marco importante na gestão ambiental e no tratamento de resíduos no país. Ela tem como principal objetivo a promoção da sustentabilidade, buscando minimizar impactos ambientais e sociais associados à produção e disposição de resíduos sólidos.
Uma das características fundamentais dessa política é a ênfase na responsabilidade compartilhada ao longo do ciclo de vida dos produtos, envolvendo desde os fabricantes até os consumidores finais. Isso estimula a reciclagem, a reutilização e a redução da geração de resíduos, além de promover a inclusão social ao reconhecer o valor econômico dos resíduos reutilizáveis e recicláveis.
Para saber mais sobre a política nacional de resíduos sólidos: https://brainly.com.br/tarefa/18553001
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Resposta: e) Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Explicação: Nos termos do art. 7º, II, da referida lei:
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: