A Microempresa (ME), pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), é aquela que aufere receita bruta anual menor ou igual a R$ 360.000,00. O valor a recolher mensalmente pelas MEs optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas com base nas alíquotas nominais constantes nas tabelas dos Anexos I a V da referida Lei. Nesse sentido, considere que uma empresa comercial aufere receita bruta mensal igual a R$ 110.000,00. Assinale a alternativa que corresponde ao valor do DAS a recolher. a. R$ 8.455,00. b. R$ 9.295,00. c. R$ 9.895,00. d. R$ 11.770,00. e. R$ 18.740,00.