A norma tributária em sentido estrito é aquela que define a incidência fiscal. Como ensina Paulo de Barros “haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma consequência ou estatuição”.
São aspectos da hipótese de incidência tributária: Escolha uma: a.Pessoal, material, base de cálculo, temporal e espacial. b.Contribuinte, responsável, fato gerador e sujeito passivo. c.Sujeito passivo, fato gerador e base de cálculo. d.Pessoal, material, quantitativo, temporal e espacial. Correto e.Contribuinte, responsável, fato gerador e base de cálculo.
Lista de comentários
Resposta:
d. Pessoal, material, quantitativo, temporal e espacial.