A norma tributária em sentido estrito é aquela que define a incidência fiscal. Como ensina Paulo de Barros “haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma consequência ou estatuição”.

São aspectos da hipótese de incidência tributária:
Escolha uma:
a.Pessoal, material, base de cálculo, temporal e espacial.
b.Contribuinte, responsável, fato gerador e sujeito passivo.
c.Sujeito passivo, fato gerador e base de cálculo.
d.Pessoal, material, quantitativo, temporal e espacial. Correto
e.Contribuinte, responsável, fato gerador e base de cálculo.
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