A obrigação de restituir se processa de forma semelhante a obrigação de dar coisa certa pelo fato de que o credor receberá aquilo que já lhe pertence. Dar coisa certa é entregar uma coisa determinada, perfeitamente caracterizada e individuada, diferente de todas as demais da mesma espécie. Esse entendimento foi expres­samente enunciado no art. 313 do atual Código Civil:

Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Em relação às obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar que,
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