A obrigação de restituir se processa de forma semelhante a obrigação de dar coisa certa pelo fato de que o credor receberá aquilo que já lhe pertence. Dar coisa certa é entregar uma coisa determinada, perfeitamente caracterizada e individuada, diferente de todas as demais da mesma espécie. Esse entendimento foi expressamente enunciado no art. 313 do atual Código Civil:
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Em relação às obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar que,
Nas obrigações de restituir coisa certa, o credor sofrerá a perda do bem que ocorrer antes da tradição sem culpa do devedor, com o que a obrigação ficará resolvida, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda.
Lista de comentários
Resposta:
Nas obrigações de restituir coisa certa, o credor sofrerá a perda do bem que ocorrer antes da tradição sem culpa do devedor, com o que a obrigação ficará resolvida, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda.
Explicação: