Não, a atuação do profissional de Educação Física em hospitais não é uma nova atribuição definida pela Resolução nº 391/2020. A Resolução ampliou as áreas de atuação para o profissional de Educação Física, mas hospitais não estão incluídos nessa lista. As novas áreas de atuação incluem, por exemplo, "clubes esportivos e sociais; condomínios e associações residenciais; empresas privadas; parques públicos e privados; centros de compras e shoppings centers; hotéis e resorts; estâncias hidrominerais e estâncias turísticas; spas e centros de bem-estar; dentre outros". A atuação em hospitais já era permitida anteriormente, desde que houvesse demanda e a atividade fosse compatível com a formação do profissional.
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Não, a atuação do profissional de Educação Física em hospitais não é uma nova atribuição definida pela Resolução nº 391/2020. A Resolução ampliou as áreas de atuação para o profissional de Educação Física, mas hospitais não estão incluídos nessa lista. As novas áreas de atuação incluem, por exemplo, "clubes esportivos e sociais; condomínios e associações residenciais; empresas privadas; parques públicos e privados; centros de compras e shoppings centers; hotéis e resorts; estâncias hidrominerais e estâncias turísticas; spas e centros de bem-estar; dentre outros". A atuação em hospitais já era permitida anteriormente, desde que houvesse demanda e a atividade fosse compatível com a formação do profissional.
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