A prestação de contas é um procedimento importante dentro de uma campanha eleitoral, uma vez que é onde se reconhece a legitimidade dos recursos utilizados para o custeio das propagandas eleitorais e da administração da campanha, objetivando a transparência e a legalidade frente à população e aos órgãos competentes.
Imagine a seguinte situação: você é servidor do Tributal Superior Eleitoral (TSE) e tem a função de fiscalizar e dar o seu parecer quanto à prestação de contas relatada a seguir.
Nesse caso, as doações estão todas legalmente autorizadas a serem realizadas? Justifique a sua resposta.
A doação como pessoa jurídica não poderá ser feita. As pessoas jurídicas não podem fazer doações a partidos políticos. Somente as pessoas físicas podem fazer este tipo de doação, limitado a 10% dos rendimentos brutos que são declarados no ano anterior à eleição na qual se pretende fazer esta doação.
O senhor João poderá fazer a doação ao partido apenas como pessoa física.
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A doação como pessoa jurídica não poderá ser feita. As pessoas jurídicas não podem fazer doações a partidos políticos. Somente as pessoas físicas podem fazer este tipo de doação, limitado a 10% dos rendimentos brutos que são declarados no ano anterior à eleição na qual se pretende fazer esta doação.
O senhor João poderá fazer a doação ao partido apenas como pessoa física.